EDITAL
ARMINDO DA SILVA VIEIRA, Presidente da Assembleia de Freguesia de Vilarinho:
FAZ SABER, nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia reunirá em Sessão Extraordinária no dia 27 de janeiro de 2018, pelas 15:00 horas, na sede da Junta de Freguesia de Vilarinho, com a seguinte
ORDEM DO DIA
Ponto Único – Eleição de Novo Vogal da Junta de Freguesia de Vilarinho.
Vilarinho, 18 de janeiro de 2018
O Presidente da Assembleia de Freguesia
Armindo da Silva Vieira
HORÁRIO
Atendimento
De Segunda a Sexta-Feira:
Das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Atendimento com o Presidente
Terças-Feiras e Quintas-Feiras:
Das 19h00 às 20h00.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE CANÍDEOS
Sempre que um animal mudar de detentor, deverão adotar-se os seguintes procedimentos:
- Ambos os detentores, antigo e novo, deverão preencher, datar e assinar a declaração de transferência de propriedade.
- O detentor antigo entrega uma cópia da declaração na sua Junta de Freguesia para dar baixa do licenciamento e dá o Boletim Sanitário /Passaporte e original da ficha de registo da identificação eletrónica ao novo detentor.
- O novo detentor vai à Junta de Freguesia da sua área de residência regularizar a situação após tomar posse do animal, acompanhado dos seguintes documentos:
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- – Original da Declaração de Transferência de Propriedade;
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- – Boletim Sanitário/ Passaporte – com a vacina da raiva válida;
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- – Original da Ficha de Registo da Identificação Eletrónica.
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A Junta de Freguesia do anterior detentor deverá colocar, no campo de observações da ficha animal no SICAFE, que o animal foi transferido para o Sr. “X” (nome + BI) da Junta “Y” no dia “Z”. Deverá dar baixa do animal no seu programa do licenciamento e guardar uma cópia da declaração de transferência de propriedade.
A Junta de Freguesia que recebe o animal deverá registar o detentor na aplicação do SICAFE, se ainda não estiver registado.
AVISO AOS CIDADÃOS ELEITORES
JORGE Fernando Vieira de Faria, Presidente da Comissão Recenseadora da Freguesia de Vilarinho, e em cumprimento do disposto no art.º 56.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março (nova redação dada pela Lei nº 47/2008, de 27-Ago – estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), torna público que durante o corrente mês de Março se encontram expostos os cadernos de recenseamento na Secretaria da Junta de Freguesia, para efeitos de consulta e eventual reclamação de todos os interessados.
Os eleitores dispõem também da possibilidade de consulta através da Internet em:
http://www.recenseamento.mai.gov.pt
A Junta de Freguesia de Vilarinho disponibiliza para consulta o Regulamento do Cemitério e o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia.
Pode consultar os documentos clicando nos seguintes links:
Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Vilarinho
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